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Caso de Polícia

Falso Profissional de Educação Física é conduzido à delegacia e autuado por exercício ilegal da profissão em Salgueiro

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Publicada em 21/03/2025 às 00:30h | Por Francisco Brito  

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Falso Profissional de Educação Física é conduzido à delegacia e autuado por exercício ilegal da profissão em Salgueiro


 

O Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), em parceria com o comando do 8º Batalhão da Polícia Militar, realizou uma ação no município de Salgueiro para identificar um falso Profissional de Educação Física que atuava como Personal Trainer em uma famosa academia na região.

Após receber a denúncia, a equipe de Fiscalização do CREF12/PE acionou a Polícia Militar e ao chegar no local, os agentes identificaram o denunciado e o conduziram até à delegacia onde foi realizado um Boletim de Ocorrência.

Com o recolhimento de provas de atuação do falso personal trainer pelo Instagram, a fiscalização do CREF12/PE conseguiu fazer um dossiê para apresentar uma notícia crime contra o denunciado. O falso profissional responderá criminalmente por exercício ilegal da profissão (art. 47 da Lei 3688/41) e crime contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei 8137/90), por induzir o consumidor ou usuário a erro, ao oferecer serviços de Educação Física sem cumprir as formalidades legais, cumulado com multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs (Art. 5º-G. VI e Art. 5º-H. § 2º da Lei 9696/98).

O CREF12/PE recomenda à toda sociedade que exija das pessoas físicas a Carteira de Identidade Profissional (CIP) e das pessoas jurídicas o Certificado de Registro junto ao CREF (que precisa estar exposto em local visível) como comprovação da legalidade de sua atuação profissional.

Reafirmamos nosso compromisso com a sociedade de coibir qualquer irregularidade na área. Aqueles que atuam na área de Educação Física sem o devido registro profissional junto ao CREF responderá criminalmente conforme prevê a legislação. Portanto, exija a apresentação da Carteira de Identidade Profissional (CIP) em todos os locais, espaços e instituições de intervenção profissional (Internet, escolas – públicas e privadas -, clubes, academias, faculdades, projetos sociais, clubes esportivos, praças, hotéis, condomínios, etc.)!

Quem souber de quaisquer irregularidades, denuncie! Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia de exercício ilegal da profissão ou de espaços de prática da Educação Física irregulares.

As denúncias devem ser feitas exclusivamente através do site da autarquia www.cref12.org.br/denuncia – com o máximo de informações possíveis (fotos, vídeos, link, print, endereço, dias e horários das irregularidades).

Texto: 12ª Região/Pernambuco (CREF12/PE), 




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