O pré-candidato a prefeito da cidade de Carnaubeira da Penha, no Sertão de Pernambuco. Elízio Soares Filho foi penalizado por realizar propaganda eleitoral fora do período permitido, ao distribuir camisas e adesivos em eventos públicos. Essas ações, realizadas antes do início oficial da campanha, foram vistas como uma tentativa de obter vantagem indevida, desequilibrando a disputa eleitoral e violando as regras que garantem condições iguais a todos os candidatos.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) destaca a gravidade dessas infrações, que comprometem a lisura do processo eleitoral e distorcem a vontade do eleitorado. O Ministério Público Eleitoral, que atuou no caso, enfatizou que a conduta de Elízio Soares Filho, ao se apropriar de eventos populares e distribuir material de campanha de forma irregular, não pode ser ignorada e deve ser exemplarmente punida.
A multa de R$ 25 mil imposta pelo TRE ao candidato é uma demonstração clara de que a Justiça Eleitoral está atenta e comprometida em garantir que o processo democrático ocorra de maneira justa e dentro dos limites da legalidade. Essa sanção serve como um alerta para outros candidatos que possam tentar burlar as regras e utilizar de artifícios semelhantes para angariar votos de forma ilícita.
Com a proximidade das eleições, é fundamental que os eleitores estejam atentos e denunciem qualquer irregularidade observada, garantindo assim que o processo eleitoral seja conduzido com transparência e respeito às normas estabelecidas.
Confira a sentença (aqui).