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Política

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco mantém condenação de Evaldo Bezerra por propaganda ilícita, atribuindo multa de R$ 15.000,00

Tal conduta não se amolda aos atos permissivos pela legislaçãoe leitoral

Publicada em 22/08/2024 às 12:45h

Por Francisco Brito


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Clécio do Gás
Technobytes

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco mantém condenação de Evaldo Bezerra por propaganda ilícita, atribuindo multa de R$ 15.000,00
 (Foto: Prefeito de Mirandiba )

 

Nesta quarta-feira (20/08), o Desembargador Eleitoral, Rodrigo Cahu Beltrão, entendeu que Evaldo Bezerra, prefeito de Mirandiba, cometeu propaganda irregular ao confeccionar e distribuir camisas na Missa do Vaqueiro, com o slogan de campanha eleitoral utilizada por ele, com a frase: “beijo meus amores”! 

Tal conduta não se amolda aos atos permissivos pela legislaçãoe leitoral, tendo havido a utilização deformas proscritas no período oficial de propaganda, além da violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.

No acórdão o Desembargador fez a seguinte citação: “Portanto, o recorrente abusa do direito de fazer divulgação de pré-campanha quando a faz por meio proscrito, ou seja, por ocasião, a pretexto ou no contexto de entrega de bem ou vantagem a eleitor. O ato não pode ser tolerado em razão da sua notória infringência à sistemática normativa que fundamenta o processo eleitoral.”

Além da caraterização de propaganda ilícita, ainda teve aplicação de multa no valor R$ 15.000,00.

Confira a decisão (aqui)




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