Nesta quinta-feira (22/08), o Vice-Presidente do TRE, Desembargador Eleitoral, Humberto Vasconcelos, inocentou Natinho do Sindicato e Solange Carvalho da ocorrência de propaganda eleitoral extemporânea e afastou a multa que foi cominada pelo juízo eleitoral de 1º grau, tendo em vista representação ajuizada pela comissão provisória do PSB de Mirandiba, em virtude de uma cerimônia atinente à entrega de trator e grade aradeira à Associação Comunitária de Agricultores do Distrito de Cachoeirinha, o que, segundo o representante, teria se convertido em evento eleitoreiro.
O Vice-Presidente do TRE, destacou que: “Dos vídeos e imagens colacionados com a prefacial (ID 29865308 e seguintes) não se vislumbra a presença de elementos, sequer indiciários, da práxis de propaganda política intempestiva.”
Por essa razão, o fato foi considerado um indiferente eleitoral, para efeito de configuração de propaganda política irregular, tendo sido afastada a multa anteriormente cominada em primeiro grau.
Esse blog entrou em contato com Natinho, sobre essa decisão que lhe foi favorável, e ele respondeu que: “quem planta o bem, colhe o bem!”
Decisão (aqui)